Em ação rescisória movida na Justiça do Trabalho, o autor pretende utilizar um documento que já existia à época da ação principal, mas que a parte interessada ignorava. O adversário se insurgiu contra o uso desse documento, afirmando que ele não seria prova nova, haja vista que já existia e deveria ter sido utilizada, se fosse o caso, na época própria, de modo que teria havido preclusão.
Diante da jurisprudência uniforme do TST, considera-se prova nova, para efeito de ação rescisória na Justiça do Trabalho:
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os itens subsequentes, a respeito de recursos, execução, mandado de segurança e ação rescisória em processo do trabalho. Salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, a ação rescisória se sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa. Conforme o TST, o reconhecimento da decadência no caso de ação rescisória implica a reversão ao réu do valor do depósito prévio.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os itens subsequentes, a respeito de recursos, execução, mandado de segurança e ação rescisória em processo do trabalho. Salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, a ação rescisória se sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa. Conforme o TST, o reconhecimento da decadência no caso de ação rescisória implica a reversão ao réu do valor do depósito prévio.
Alguns procedimentos e ações especiais são amplamente aplicados na Justiça do Trabalho. Sobre a ação rescisória e o mandado de segurança no processo do trabalho à luz das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho:
A empresa Minerva & Atena Cia do Saber foi acionada em reclamatória trabalhista e recebeu a notificação da sentença por oficial de justiça em um sábado. Segundo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior de Trabalho, para recurso, considerando não haver feriado naquele mês, o início do prazo e o início da contagem, serão, respectivamente,
Os atos processuais são os acontecimentos voluntários que ocorrem no processo e dependem de manifestações dos sujeitos do processo. Termo, por sua vez, é a reprodução gráfica do ato processual. Quanto aos prazos, diz-se necessário que os atos processuais caminhem para frente, observando determinadas regras quanto ao tempo. No que diz respeito aos atos, termos e prazos processuais a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:
Marcio atua como advogado em uma reclamação trabalhista ajuizada por Marialda em face de sua ex-empregadora. Durante o transcurso do processo, Marcio foi notificado pelo juízo em um sábado, com concessão de prazo para manifestar-se sobre documentos juntados pela empresa.
Considerando ser feriado na segunda-feira, é correto afirmar, à luz da legislação trabalhista e da jurisprudência uniforme do TST, que:
Amauri é advogado em um processo eletrônico em trâmite na Justiça do Trabalho. Em razão de diversos compromissos, somente pôde enviar a petição eletrônica de um recurso às 23:00 horas do último dia do prazo legal.
Considerando que o expediente no fórum trabalhista se encerra às 17:00 horas, é correto afirmar, à luz da legislação de regência, que:
O servidor próprio da Justiça do Trabalho comparece ao domicílio de um devedor numa sexta-feira às 20:30 horas, pretendendo citá-lo para o pagamento de uma dívida. O executado se revolta porque entende que o mandado judicial não poderia ser cumprido naquele horário, mesmo porque não existe determinação judicial informando até que horas o ato poderia ser realizado.