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Q1116427
Amabily trabalhou como empregada doméstica na residência de Abimael por 5 anos. Após ser dispensada, ajuizou uma reclamação trabalhista, que foi julgada procedente, com o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação de Abimael no pagamento de R$ 35.000,00 referentes às verbas trabalhistas reconhecidas. Na fase de execução, não tendo Abimael pago o débito, o juiz determinou a penhora de bens do devedor. Penhorado um imóvel de propriedade de Abimael avaliado em R$ 1.000.000,00, este apresentou embargos à execução alegando ser esse seu único bem e que se trata de sua residência familiar, sendo garantida a impenhorabilidade do bem de família. O juiz, após analisar o caso, decidiu manter a penhora. Considerando a legislação aplicável,
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Q1116426
Aníbal ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, que foi julgada procedente, com a condenação da empresa no pagamento de verbas trabalhistas no valor total de R$ 500.000,00. Durante a fase de execução, constatou-se que a empresa estava inativa, sem bens registrados e sem valores em contas bancárias. Diante de tal situação, o advogado de Aníbal requereu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), alegando desvio de finalidade e confusão patrimonial, e requereu a responsabilização dos sócios da empresa. De acordo com as disposições legais (CLT e CPC) aplicáveis, a instauração do IDPJ
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Q1116425
A Editora História dos Sonhos Ltda. foi intimada para apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados em uma reclamação trabalhista em que foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias. A intimação foi realizada exclusivamente pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). No prazo estabelecido, a empresa não apresentou a impugnação e os cálculos apresentados pela reclamante foram homologados. Alegou que não acessou o sistema em tempo hábil porque o responsável pelo acompanhamento dos processos estava em férias, que a intimação deveria ter sido publicada no diário oficial e requereu a devolução do prazo para apresentar a impugnação. Com base na legislação e nas regras aplicáveis ao PJe na Justiça do Trabalho,
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Q1097626
Cláudio e Valéria são estudantes de direito e estão realizando um trabalho sobre Prescrição na Justiça do Trabalho. Pesquisando a prescrição intercorrente certificaram-se de que a Consolidação das Leis do Trabalho
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Q1097625
Marcia, advogada na reclamante trabalhista “G”, descobriu uma nulidade processual não declarada de ofício. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, nó processo do trabalho as nulidades
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Q1097624
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, dentre outras hipóteses, caberá recurso de revista, para Turma do Tribunal Superior do Trabalho, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando
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Q1097623
Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa LINDA Ltda., requerendo apenas o pagamento da multa de seu FGTS no valor de R$ 25.000,00, sendo este valor dado à causa. Na audiência as partes se compuseram e Maria receberá R$ 20.000,00 em duas parcelas de R$ 10.000,00 cada. Neste caso, se não for convencionado pelas partes a forma de pagamento das custas, estas serão devidas em
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Q1097621
Isabela atuou como advogada em causa própria em reclamação trabalhista que foi julgada procedente. Nesse caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os honorários de sucumbência
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Q750020
Caio sofreu acidente do trabalho em julho de 2003, razão pela qual ajuizou ação de indenização por danos morais e patrimoniais contra sua empregadora, perante a Justiça comum, que possuía competência para processar e julgar a ação na época. Ocorre que, com a Emenda Constitucional (EC) 45, de 8/12/2004, a referida ação foi enviada para a Justiça do Trabalho, ainda na fase de instrução probatória, com laudo médico pericial que concluiu que Caio sofreu sequelas graves que o tornaram incapaz para a mesma função que exercia. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que
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Q749989
Segundo a jurisprudência sumulada do TST,