Direito Processual do Trabalho
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Vênus atuou durante 6 anos como preposta da Cia de Bebidas Fonte de Amor. Por força da crise econômica foi dispensada sem receber alguns direitos trabalhistas. Em razão de sua experiência, ingressou com reclamação trabalhista de forma verbal, sem constituir advogado. Conforme súmula do Tribunal Superior do Trabalho e dispositivo processual trabalhista, a capacidade postulatória de Vênus em relação a essa reclamatória
Direito Processual do Trabalho
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Considerando que o processo pode ser entendido como uma sequência ordenada de atos que devem seguir procedimentos e prazos previstos em lei, no Processo Judiciário do Trabalho, segundo normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e entendimentos sumulados do Tribunal Superior do Trabalho,
Direito Processual do Trabalho
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Hera participou de processo seletivo e foi contratada como música instrumentista da Orquestra do Banco Ultra S/A, no Município de Itabaiana/SE, onde tem o seu domicílio. No contrato de trabalho foi estipulado como foro de eleição para propositura de demanda trabalhista o Município de Aracaju/SE. O banco possui agências em todos estados do Brasil e a sua sede está localizada em Brasília/DF. Durante os oito meses em que foi empregada do Banco, Hera exerceu suas funções apenas no Município de Aracaju/SE. Caso decida ajuizar reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, deverá propor em
Direito Processual do Trabalho
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Sobre a competência da Justiça do Trabalho considere:

I. Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

II. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natu reza econômica.

III. A Justiça do Trabalho decidindo conflito em dissídio coletivo deverá, necessariamente, respeitar as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

IV. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

Está correto o que consta em

Direito Processual do Trabalho
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Em ação rescisória, quando da interposição de recurso ordinário, o depósito recursal
Direito Processual do Trabalho
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Com base no entendimento sumulado pelo TST a respeito de ação rescisória,
Direito Processual do Trabalho
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Acerca da ação rescisória considere:

I. É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Porém, verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de dez dias para que o faça, sob pena de indeferimento.

II. A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Porém, eventual trânsito em julgado, posterior ao ajuizamento da ação rescisória, reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico contempla expressamente a ação rescisória preventiva.

III. O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivam...

Direito Processual do Trabalho
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Conforme normas disciplinadoras do Processo Judiciário do Trabalho, contidas no texto consolidado, é INCORRETO afirmar que:
Direito Processual do Trabalho
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, a intimação
10 Q642849
Direito Processual do Trabalho
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Maria ajuizou ação trabalhista em face de Supermercado Cidade Maravilhosa Ltda. Durante a audiência inaugural, as partes conversaram e se aproximaram da conciliação, mas alguns detalhes impediram a homologação definitiva. Sendo assim, o patrono do réu aduziu sua defesa e documentos e ambas as partes requereram o adiamento, ante a real possibilidade de transação. O juiz deferiu o requerimento, mas intimou desde logo as testemunhas presentes, consignando em ata a intimação dos litigantes para prestarem depoimento pessoal na próxima assentada designada, advertindo-os de que a ausência acarretaria a confissão. Duas semanas antes da audiência de prosseguimento, o advogado da autora protocolizou petição na qual requereu novo adiamento por conta da dificuldade de transacionar. O juiz despac...