Sobre a competência da Justiça do Trabalho considere:

Sobre a competência da Justiça do Trabalho considere:

I. Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

II. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natu reza econômica.

III. A Justiça do Trabalho decidindo conflito em dissídio coletivo deverá, necessariamente, respeitar as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

IV. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

Está correto o que consta em

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