Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços especializados ligados à atividade meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
Quanto à organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
Tendo como referência a legislação processual trabalhista, julgue os próximos itens.
Por não tratarem de relação de emprego ou trabalho, conflitos que envolvam representação sindical são de competência da justiça comum.
Leia as afirmações.
I. No conflito de competência suscitado pelo Tribunal Superior do Trabalho em face do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, restou decidido que é da competência da Justiça Trabalhista, a partir da Emenda Constitucional nº. 45/2004, o julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho proposta em face do seu (ex-)empregador.
II. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o foro competente para ajuizar reclamação é, por determinação legal, o foro da celebração do contrato.
III. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência ...