201
Q995008
A empresa Sonho Indústria de Panificação Ltda., que está em recuperação judicial, foi condenada em reclamação trabalhista, e pretende interpor recurso ordinário da decisão. Para a interposição do recurso, a empresa deve pagar e comprovar, no prazo recursal, conforme a legislação consolidada e jurisprudência sumulada do TST, o recolhimento
202
Q995007
Considerando as peculiaridades do rito sumaríssimo no processo do trabalho, o legislador impôs uma maior celeridade e uma menor formalidade ao procedimento, inclusive em relação aos recursos interpostos das decisões nele proferidas. Considerando essas previsões legais e o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,
203
Q995006
Sendo a audiência trabalhista um momento relevante para o processo, as partes deverão nela estar presentes. Assim, de acordo com a CLT e jurisprudência sumulada do TST,
204
Q995005
Alzira ajuizou reclamação trabalhista em face da Tecelagem Mil Fios, pleiteando horas extras, diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por danos morais. A ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação da Mil Fios ao pagamento do adicional de insalubridade. Considerando o resultado da ação, à luz da previsão da legislação consolidada,
205
Q995004
Maribela, representada por advogado, teve êxito em reclamação trabalhista ajuizada em face de seu ex-empregador, que foi condenado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de redução das comissões, de adicional noturno e horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada. Transitada em julgado a decisão, nos termos da CLT,
206
Q995003
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por Nilo em face da empresa LimpaLimpa Serviços de Limpeza Ltda. totalizam valor equivalente a 30 salários mínimos. Considerando essa situação, tendo em vista a legislação consolidada,
207
Q995002
Lucília recebeu, no dia 04 de abril de 2022, segunda-feira, uma notificação para comparecer em uma audiência trabalhista designada para o dia 13 de abril de 2022, na qual deveria apresentar sua defesa escrita em relação aos fatos alegados por Jucélia, que foi sua empregada doméstica. No dia 11 de abril de 2022, Lucília encaminhou a notificação para seu advogado, para que o mesmo tomasse as providências cabíveis. Considerando tal fato, com base na previsão da CLT, Lucília
208
Q994995
Humberto prestou serviços terceirizados de limpeza para o Condomínio Residencial Lagoa Azul, sendo que ao ser dispensado por sua empregadora Esponja & Sabão Serviços de Limpeza Ltda. ajuizou reclamação trabalhista contra ambas, requerendo o pagamento de diferenças de suas verbas rescisórias, com a condenação solidária das Rés no seu pagamento. A sentença proferida condenou as empresas no pagamento das verbas pleiteadas, fixando o valor da condenação em R$ 5.500,00 e custas processuais em R$ 110,00, determinando que o Condomínio é responsável subsidiário, tendo em vista a natureza da prestação de serviços. Ambas as Rés, assistidas por advogados diferentes, ingressaram com recurso ordinário, tendo a Esponja & Sabão pago as custas processuais em sua totalidade e o depósito recursal n...
209
Q994994
Na reclamação trabalhista movida por Júlia em face de Agência de Turismo Águas Azuis Ltda., foi alegada a prestação de serviços por três meses, sem o devido registro em CTPS, pleiteando Júlia o reconhecimento de vínculo de emprego. Ainda, disse que chegou para trabalhar em uma 2ª-feira e foi informada que não mais precisavam de sua prestação de serviços no local, razão pela qual também requer a condenação da empresa no pagamento das verbas rescisórias devidas, pois nada recebeu. Na contestação apresentada, a reclamada negou que Júlia lhe tivesse prestado quaisquer serviços, não tendo direito, nesse caso, a verba rescisória, pois não houve dispensa. De acordo com a CLT e a jurisprudência sumulada do TST,
210
Q994993
Foi proferida sentença trabalhista procedente em parte em face de Casa de Carnes Água na Boca Ltda., na 5ª -feira (14/12), sendo disponibilizada a publicação no Diário de Justiça eletrônico na 6ª -feira (15/12), por se tratar de PJe. A reclamada pretende ingressar com recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho, sendo que nesse caso hipotético em que não existam feriados regionais/estaduais, nos termos da CLT e da legislação federal vigente acerca do Processo Judicial Eletrônico, o prazo final para sua interposição será em