Um Oficial de Justiça, no cumprimento de mandado de citação, suspeita que o réu está se ocultando, a fim de evitar a realização do referido ato processual. Desse modo, o Oficial de Justiça intima a esposa do citando, informando que retornará no dia seguinte para realizar a citação do réu, designando um horário certo para que esse possa então ser encontrado. No dia seguinte, o réu, que se encontrava no local, foi regularmente citado na hora designada. Todavia, transcorreu o prazo para defesa e o demandado não compareceu aos autos para defender seus interesses.
Nesse sentido, deverá o juiz:
A respeito da execução para entrega de coisa certa, considere:
I. Se o devedor não entregar nem depositar a coisa, consistente em bem móvel, nem tiver admitidos embargos à execução, com efeito suspensivo, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse.
II. Se terceiro adquirir a coisa, quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra ele (terceiro), que será ouvido apenas depois de depositá-la.
III. Apresentados embargos e depositada a coisa, o exequente somente poderá levantá-la se o julgamento lhe for favorável.
IV. Para evitar o descumprimento da obrigação, poderá o juiz, desde que a requerimento do exequente, fixar multa, cujo valor será revertido ao credor a fim de compensá-lo por perdas e danos.
De acordo com o Código de Pr...