9021
Q747394
A sentença é ato judicial por excelência, aguardada desde a propositura da ação, desenvolvendo-se o processo com a finalidade de recebê-la. A prolação da sentença e a sua imutabilidade são temas que norteiam o dia-a-dia forense, por referirem-se diretamente ao cumprimento da função jurisdicional do Estado. Com relação a esse assunto, julgue os itens que se seguem. O fato superveniente ao ajuizamento da ação, ainda quando influenciador do julgamento, não deve ser considerado pelo juiz no momento de proferir a sentença, sob pena de esta não se conformar ao pedido.
9022
Q747372
No referente à comunicação dos atos processuais, julgue os itens subseqüentes. O ato intimatório consumado em dia não útil não é nulo, mas, para efeito processual, é considerado, pelo Código de Processo Civil (CPC), como ocorrido no primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente forense. Assim, publicada a intimação no jornal de domingo, ela será considerada como feita na segunda-feira e começará a correr o prazo a partir da terça-feira, por força da regra que manda desprezar o dia da intimação.
9023
Q747371
No referente à comunicação dos atos processuais, julgue os itens subseqüentes. Nas capitais, a intimação dos advogados se faz pela publicação no órgão oficial, e a do Ministério Público se faz pessoalmente, mediante entrega dos autos, acompanhados de mandado, por oficial de justiça.
9024
Q747370
No referente à comunicação dos atos processuais, julgue os itens subseqüentes. Se forem vários os advogados atuando na representação conjunta de uma só parte, todos deverão ser intimados, não bastando que apenas um deles receba a intimação.
9025
Q747369
No referente à comunicação dos atos processuais, julgue os itens subseqüentes. As intimações dos atos que interessam às partes devem ser feitas ao advogado destas e não a elas pessoalmente, salvo se o ato objeto da intimação tiver de ser pela parte praticado, como se dá no depoimento pessoal.
9026
Q747258
No que se refere ao procedimento ordinário, julgue os itens subseqüentes. A cumulação de pedidos em um único processo é permitida, ainda que contra réus diferentes, desde que os pedidos sejam compatíveis entre si e que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo.
9027
Q747257
A determinada audiência de conciliação em procedimento sumário em que condomínio de prédio residencial cobrou de condômino valores em atraso, as partes foram representadas por seus prepostos, restando infrutífera a proposta de conciliação. Prosseguindo a audiência, o réu ofereceu defesa escrita, sustentando, em preliminar, conversão do procedimento sumário em ordinário. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido e requereu a condenação do autor ao pagamento de valor do qual alegava ser credor.
Com referência à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.
Nas ações de rito sumário, não é permitido às partes fazerem-se representar por prepostos.
9028
Q643717
Em relação à competência, julgue os itens a seguir. Sendo a incompetência absoluta argüível a qualquer momento ou grau de jurisdição, nada impede que o juiz, uma vez prolatada e publicada a sentença, verificando a sua incompetência absoluta, profira decisão de ofício, ou a requerimento da parte, anulando a sentença e remetendo os autos ao juízo competente, onde o feito prosseguirá.
9029
Q643716
Em relação à competência, julgue os itens a seguir. As ações que visam à desconstituição de sentença já transitada, seja a rescisória, seja a anulatória de sentença que homologue acordo das partes, serão sempre da competência originária dos tribunais.
9030
Q643715
Em relação à competência, julgue os itens a seguir. O foro de eleição prevalece sobre o da situação do imóvel, pois a competência territorial é sempre relativa e prorrogável a critério das partes.