Considere as proposições:
I. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.
II. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular, assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
III. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a pr...