De acordo com o Código de Processo Civil, o Ministério Público
A respeito da sentença e da atuação do Ministério Público no processo civil, julgue os itens a seguir.
O Ministério Público tem os mesmos ônus das partes litigantes quando propõe uma ação em nome próprio como representante de terceiros, se for demandado ou se atuar, nos processos, como fiscal da lei. Contudo, a sua ausência justificada na audiência de instrução e julgamento, ainda quando devidamente intimado, determina a suspensão do processo e o adiamento da audiência, sob pena de nulidade do processo.
A respeito das partes e da intervenção do Ministério Público no processo civil, julgue os itens a seguir.
Em todas as ações nas quais incapazes sejam partes, é obrigatória a intervenção do Ministério Público para representá-los ou assisti-los.
Poderão propor Medida Cautelar em Ação Civil Pública:
I. o Ministério Público, a União, os Estados e os Municípios.
II. a Câmara Municipal, para proteção dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
III. as Autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e as associações.
IV. qualquer do Povo.
V. somente as pessoas de Direito Público interno e externo.
Está correto apenas o que se afirma em
De acordo com os procedimentos cautelares em espécie, julgue os itens a seguir.
Enquanto o seqüestro se caracteriza por garantir futura execução por quantia certa, seqüestrando-se o suficiente para a satisfação de dado crédito, o arresto tem por fito conservar determinada coisa litigiosa, recaindo, assim, sobre coisa certa
Com relação ao processo cautelar, julgue os itens subseqüentes.
O juiz, ao constatar a presença de atos protelatórios ou abusivos do réu, pode conceder, ainda que o autor não requeira, medida acautelatória que assegure a providência de mérito pretendida e a efetividade do cumprimento da decisão a ser proferida. Em seguida, ainda no uso do poder geral de cautela, o juiz deve determinar a abertura de ação cautelar incidental, que deve ser autuada em apartado ou em apenso ao processo principal.