A falta do instrumento público, quando a lei o exigir, como da substância do ato,
Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, há litispendência quando
Quanto à atuação do advogado, em qualquer de suas modalidades e expressamente previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar, EXCETO:
No tocante à representação e habilitação processuais,
Considerada a responsabilidade por dano processual, será reputado litigante de má-fé aquele que
Diz a lei processual civil que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. São exceções a essa regra:
Em relação às respostas do réu, julgue os itens seguintes.
Se um substituto processual figurar no polo ativo de uma demanda, o réu não poderá reconvir contra o substituto.
Julgue os itens a seguir, referentes ao litisconsórcio.
A figura do litisconsórcio assistencial se caracteriza pelo fato de o terceiro assistente ingressar no processo somente para auxiliar uma das partes, não adquirindo, assim, o status de litisconsorte, pois não há nesse caso relação jurídica que lhe diga respeito.
Julgue os próximos itens, relativos a partes e procuradores do direito processual civil.
É incomum que alguém compareça em juízo para pleitear direito alheio. Entretanto, há alguns casos em que a lei o admite, porém o substituto não se sujeita à coisa julgada.
No tocante aos Procuradores, considere:
I. O advogado que intervir em um processo para praticar atos reputados urgentes, sem contudo juntar o instrumento de mandato, se obrigará, independentemente de caução, a exibir tal instrumento no prazo improrrogável de cinco dias.
II. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive firmar compromisso.
III. Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de uma hora i...