Direito Processual Civil
Recursos
Agravo de Instrumento
Ano:
2021
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
De acordo com a jurisprudência do STJ sobre a atuação dos sujeitos do processo civil, as normas processuais civis, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item que se segue.
No processo de execução, assim como nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, vigora regime processual que possibilita a ampla recorribilidade das decisões interlocutórias, por meio de agravo de instrumento.
Direito Processual Civil
Recursos
Apelação
Agravo de Instrumento
Ano:
2020
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
De acordo com o estabelecido no CPC, o pronunciamento do magistrado que na justiça comum, em primeiro grau, revoga deferimento de gratuidade de justiça será
Direito Processual Civil
Recursos
Apelação
Agravo de Instrumento
Ano:
2020
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
De acordo com o estabelecido no CPC, o pronunciamento do magistrado que na justiça comum, em primeiro grau, revoga deferimento de gratuidade de justiça será
Direito Processual Civil
Recursos
Teoria Geral dos Recursos
Ano:
2020
Banca:
Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Tendo sido ajuizada demanda em que se pedia a condenação do réu ao pagamento de obrigação contratual no montante de cem mil reais, o juiz da causa, depois de concluída a instrução, acolheu em parte o pedido do autor, condenando o demandado a lhe pagar a importância de oitenta mil reais. Inconformado, o réu interpôs apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, ao passo que o demandante não recorreu. Todavia, ao ser intimado para ofertar contrarrazões recursais, o autor, no prazo de que dispunha para tanto, optou por também aviar a apelação, na modalidade adesiva, em que requeria ao tribunal o acolhimento integral de seu pleito, isto é, a condenação do réu ao pagamento do débito de cem mil reais. Levando-se em conta que, após a interposição do recurso adesivo pela parte au...
Direito Processual Civil
Recursos
Embargos de Declaração
Ano:
2020
Banca:
Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Ao tomar contato, no dia 4 de novembro de 2019 (segunda-feira), com a petição inicial de certa demanda, o magistrado não só procedeu ao juízo positivo de sua admissibilidade como também deferiu, inaudita altera parte, a medida liminar requerida pelo autor. Ordenada a citação do réu por oficial de justiça, tal diligência foi efetivada em 7 de novembro de 2019 (quinta-feira), procedendo-se à juntada do correspondente mandado em 18 de novembro de 2019 (segunda-feira). Entendendo que a decisão concessiva da liminar padecia de obscuridades, o réu optou por manejar embargos de declaração, a fim de vê-la aclarada. Partindo-se da premissa de que inexistiram dias feriados ou pontos facultativos, o termo final do prazo para a interposição dos declaratórios foi o dia:
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
No julgamento de um recurso de apelação em órgão colegiado de tribunal de justiça, o relator votou no sentido de não conhecer do recurso por ausência de requisito de admissibilidade recursal. Posteriormente, houve divergência entre os outros dois desembargadores que participavam do julgamento: um deles acompanhou o voto do relator; o outro discordou quanto à admissibilidade porque entendeu pelo conhecimento da apelação.
Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto no CPC e com a jurisprudência do STJ, a técnica de ampliação do colegiado com a participação de outros julgadores