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Q996125
No tocante ao vício da incompetência, no âmbito de processo em curso no juízo comum, é correto afirmar que:
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Q995588
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
I – Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o juiz estadual a declinar da competência, deve o juiz federal restituir os autos, cabendo ao juiz estadual, se persistir em seu entendimento anterior, suscitar conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça.
II – Compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de conflito de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e juiz federal de primeira instância.
III – Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.
IV – Após a prol...
I – Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o juiz estadual a declinar da competência, deve o juiz federal restituir os autos, cabendo ao juiz estadual, se persistir em seu entendimento anterior, suscitar conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça.
II – Compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de conflito de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e juiz federal de primeira instância.
III – Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.
IV – Após a prol...
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Q995474
Em relação à modificação da competência, é correto afirmar que:
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Q995104
Credor de determinada obrigação contratual, no dia 09 de maio de 2022, distribuiu a uma vara cível de determinada comarca a petição inicial de ação em que pleiteou a declaração da existência do vínculo jurídico obrigacional.
Três dias depois, foi distribuída pelo mesmo credor, noutra vara cível da mesma comarca, a inicial de uma segunda demanda, já então para se pedir a condenação do devedor ao pagamento da mesma obrigação.
No processo distribuído em primeiro lugar, o despacho liminar positivo foi proferido em 23 de maio de 2022, e, no segundo, o provimento de igual natureza veio a lume em 16 de maio de 2022.