Por petição dirigida ao juízo que proferiu a sentença, Caio pretende a declaração de nulidade da intimação da decisão, afirmando que, surpreendentemente, ao ato foi dirigido a advogado que não mais representava, indicando, inclusive, as folhas dos autos em que se encontrava oportunamente juntando o substabelecimento sem reserva de poderes e outras intimações em nome dos atuais patronos. Diante do ocorrido, requereu que fosse realizada nova intimação, desta feita em nome de seu regular patrono, a fim de que novo prazo lhe fosse concedido para interposição do recurso cabível.
Considerando corretas as informações de Caio, deverá o juízo.
Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Pela eficácia preclusiva da coisa julgada, transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que poderiam ter sido opostas para acolhimento ou rejeição do pedido. Desse modo, pode-se dizer que, a menos que se valha antes de eventual ação rescisória, o segundo condômino, admitido no feito, não poderá, em processo posterior, discutir defensi...
Nesse cenário, pretendendo o réu recorrer dessa sentença, é correto afirmar que:
Maria, servidora pública, ajuizou ação individual em face do Estado Beta, almejando o recebimento das vantagens pecuniárias X, Y e Z, que entendia devidas. Ocorre que, em momento anterior, conforme era do conhecimento de Maria, declinado expressamente em sua petição inicial, fora proferida sentença em ação coletiva, na qual se reconhecera serem devidas as vantagens X e Y em favor dos servidores públicos em geral. Essa sentença foi mantida em grau de apelação, sendo manejado o recurso especial, ainda em tramitação.
À luz da narrativa apresentada, é correto afirmar que:
I Fazem coisa julgada os motivos para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
II Faz coisa julgada a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
III A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
IV A coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Estão certos apenas os itens
Indeferida a tutela provisória pleiteada na petição inicial, e após a apresentação da contestação e da réplica, o feito prosseguiu rumo à fase da instrução probatória, finda a qual, após o oferecimento da manifestação do Ministério Público, o juiz da causa julgou improcedente o pedido, por entender que os fatos alegados pelo autor não haviam sido suficientemente comprovados.
Sem que qualquer interessado houvesse interposto recurso de apelação, a sentença transitou em julgado.
Pouco tempo depois, em diligência empreendida no âmbito da Controladoria-Geral da União, obtiveram-se elementos conclusivos ...
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