Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
A mediação deverá ser orientada pelo princípio da publicidade.
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
A mediação deverá ser orientada pelo princípio da publicidade.
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
No início da primeira reunião de mediação, e sempre que julgar necessário, o mediador deverá alertar as partes acerca das regras de confidencialidade aplicáveis ao procedimento.
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
Será vedada a mediação quando as partes já estiverem envolvidas em processo arbitral ou judicial pendente de julgamento.
Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido, seja por manifestação de qualquer uma das partes.
Considerando o disposto na Lei n.º 13.140/2015 acerca da mediação, julgue o item a seguir
As mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz se aplicam ao mediador no âmbito do Poder Judiciário.
Acerca do direito processual civil, julgue o item.
Quando o processo versar sobre direitos que admitam autocomposição, as partes plenamente capazes podem estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa, fixando, por exemplo, calendário para a prática dos atos processuais, o qual vincula as partes, mas não o juiz, que pode modificá-lo livremente.