O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovação reservando à Defensoria Pública um título próprio (artigos 185 a 187), afirmando a importância da Instituição na efetivação da assistência jurídica integral dos necessitados.
Nesse contexto, julgue o caso concreto:
Defensor Público no exercício da função, em ação de guarda, representando judicialmente a parte autora, não consegue estabelecer contato com esta, mesmo após ter enviado correspondência para comparecimento na Defensoria Pública, para dar-lhe ciência de que deverá atender determinação do juiz no sentido de comprovar, no prazo de 30 dias, o início do tratamento recomendado na avaliação psicológica realizada nos autos.
Nesse caso, o Defensor Público deverá requerer ao juiz
Em relação ao Capítulo das Provas no Código de Processo Civil, considere as seguintes afirmações.
I. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á, de imediato, o teor e a vigência.
II. A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, antes ou durante o processo.
III. Os fatos notórios dependem de prova, quando controvertidos por alguma das partes.
IV. Caberá ao juiz, mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Está correto o que consta APENAS de:
Em um processo judicial, o juiz, por ocasião da audiência de saneamento e organização, indeferiu pedido de dinamização do ônus da prova deduzido por uma das partes ao argumento de que, naquela fase do feito, ainda não dispunha de elementos suficientes para firmar seu convencimento sobre o tema. Indo além em sua fundamentação, o juiz consignou que, quando da prolação da sentença, retomaria a questão, valorando as provas com ampla liberdade segundo os ônus que, na decisão, atribuiria a cada parte.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
O fato de o magistrado ter alertado as partes sobre a possibilidade de dinamização dos ônus da prova quando da sentença afasta o risco da chamada decisão surpresa, não prejudican...