Juma de Oliveira propôs demanda contra Epitácio da Silva, que tramita numa das Varas comuns de São Paulo, cujo objeto é a condenação do réu por danos materiais e morais. Um dos pedidos da petição inicial foi a concessão de liminar de tutela provisória de urgência antecipada incidental, que restou indeferida pelo juiz. Mais adiante, na audiência de instrução e julgamento, Epitácio ofereceu contradita a uma das testemunhas de Juma, o que foi indeferido. Ao final, a ação foi julgada parcialmente procedente. Juma recorreu e Epitácio não. Na data de hoje, Epitácio foi intimado para oferecer o contraditório ao recurso interposto por Juma.
Diante dos fatos, nos termos do texto processual de 2015, assinale a alternativa correta.
Em determinada demanda, não chegou a ser designada a audiência preliminar de conciliação ou mediação. O réu, citado pelo correio e patrocinado pela defensoria pública, apresentou sua defesa em 14/3/2017, no décimo sexto dia a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido. Em sua defesa, ele sustentou prescrição e incompetência relativa do juízo e, ao final, requereu a improcedência do pedido.
Nessa situação hipotética,
Júlio ajuizou ação indenizatória contra Manoel, tendo formalizado pedido único de indenização por danos morais no valor de cem mil reais. Na fase de produção de provas, o juiz indeferiu o pedido de prova pericial feito por Júlio. Ao final da fase de conhecimento, o magistrado julgou integralmente procedente o pedido de indenização.
Nessa situação hipotética, de acordo com as regras previstas no CPC, eventual pretensão recursal de Júlio com a finalidade de permitir a realização da perícia