Direito Penal
Legislação Penal Especial
Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019
Ano:
2022
Banca:
INEP BRASIL
Relativo ao crime de Abuso de Autoridade. A lei descreve os sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando, EXCETO:
Direito Penal
Legislação Penal Especial
Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019
Ano:
2022
Banca:
INEP BRASIL
Relativo ao crime de Abuso de Autoridade, o seu Art. 13 diz que está sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território estará sujeito _à pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa a quem, EXCETO: