Acerca do concurso de pessoas, julgue os itens que se seguem com base no direito penal.
No concurso de pessoas, a pena é única para todos os agentes.
Acerca do concurso de pessoas, julgue os itens que se seguem com base no direito penal.
No concurso de pessoas, a pena é única para todos os agentes.
Acerca do concurso de pessoas, julgue os itens que se seguem com base no direito penal.
O direito penal, no concurso de pessoas, pune, em qualquer caso, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, ainda que o crime não chegue a ser tentado.
Acerca do concurso de pessoas, julgue os itens que se seguem com base no direito penal.
Ocorrendo concurso de pessoas, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime.
– 6 – Considerando os princípios constitucionais penais e o disposto no direito penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.
Quanto ao concurso de pessoas, o direito penal brasileiro acolhe a teoria monista, segundo a qual todos os indivíduos que colaboraram para a prática delitiva devem, como regra geral, responder pelo mesmo crime. Tal situação pode ser, todavia, afastada, por aplicação do princípio da intranscendência das penas, para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste.
Marcelo, Rubens e Flávia planejaram praticar um crime de roubo. Marcelo forneceu a arma e Rubens ficou responsável por transportar em seu veículo os corréus ao local do crime e dar-lhes fuga. A Flávia coube a tarefa de atrair e conduzir a vítima ao local ermo onde foi praticado o crime.
Nessa situação hipotética, conforme entendimento do STJ, Rubens
A respeito dos entendimentos sumulados é INCORRETO afirmar:
A respeito do direito penal e do direito processual penal, julgue os itens de 66 a 70.
Em se tratando da chamada comunicabilidade de circunstâncias, prevista no Código Penal brasileiro, as condições e circunstâncias pessoais que formam a elementar do injusto, tanto básico como qualificado, comunicam-se dos autores aos partícipes e, de igual modo, as condições e circunstâncias pessoais dos partícipes comunicam-se aos autores.
A maioria dos casos de co-participação encontra satisfatória resposta nos limites do artigo 29 do CP. Ocorre, todavia, que existem casos-limite nos quais o legislador não pensou. Assim, cumpriria decidir sobre a aplicabilidade da norma proibitiva do artigo 29, em cada situação concreta. Logo, para a solução prática desses casos penais, poderíamos apoiar a respectiva decisão:
I - Na utilização do princípio da idoneidade, no caso concreto.
II - No princípio da proibição de regresso.
III - Na utilização desfuncional da teoria da imputação objetiva.
IV - Na simples observância da co-culpabilidade, em matéria de crime omissivo.
V - Na observância do critério da melhora relevante da situação do bem jurídico concreto.