Direito Penal Tipicidade Arrependimento posterior
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Considerando a Parte Geral do Código Penal e a doutrina correlata, julgue os itens a seguir.


Deve-se aplicar o arrependimento posterior quando o acusado de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa reparar, integral e voluntariamente, o dano até o momento da prolação da sentença. 

Direito Penal Desistência voluntária e arrependimento eficaz Arrependimento posterior Tipicidade + 3
Ano: 2023
Banca: IADES
Um homem que adquiriu legalmente uma pistola e que tem porte de arma deferido pela Polícia Federal pretendia matar uma pessoa. Aguardava seu alvo em local que julgou propício para os disparos, quando decidiu escolher outra oportunidade, em razão da grande quantidade de pessoas que ali circulavam na ocasião.
Essa conduta configura 
Direito Penal Desistência voluntária e arrependimento eficaz Consumação e tentativa Arrependimento posterior + 6
Ano: 2023
Banca: FCC
A parte geral do Código Penal estabelece:
Direito Penal Arrependimento posterior Tipicidade
Ano: 2022
Banca: FGV
A causa de diminuição do Art. 16 do Código Penal, referente ao arrependimento posterior, somente tem aplicação se houver: 
Direito Penal Crime impossível Arrependimento posterior Tipicidade + 1
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Considerando-se a teoria do tipo penal, é correto afirmar que  
Direito Penal Arrependimento posterior Tipicidade
Ano: 2022
Banca: FGV
Em 03 de abril de 2022, Victor foi a um festival de música na cidade onde mora. Durante a madrugada, Victor percebeu que uma moradora de sua rua, Juliana, estava dançando distraída; Victor aproveitou o momento e subtraiu, sem violência ou grave ameaça, o smartphone de Juliana. Juliana somente percebeu que estava sem o aparelho celular quando chegou em casa e, no dia seguinte, realizou o registro de ocorrência. Em 05 de abril de 2022, Victor arrependeu-se, foi até a casa de Juliana, pediu desculpas e devolveu, intacto, o aparelho celular. Apesar disso, em 15 de abril de 2022, o Ministério Público denunciou Victor com incurso nas penas do Art. 155, caput, do CP.
Na hipótese, é correto afirmar que
Direito Penal Arrependimento posterior Tipicidade
Ano: 2022
Banca: INSTITUTO AOCP
Maria Marta, endividada e reincidente no crime de furto, cometeu outro furto em uma loja de joias situada no centro comercial de Rio Verde, local onde fazia faxina por contratação temporária. Dias depois, a loja detectou o sumiço da referida joia e alertou a polícia local para que iniciasse a investigação. Temendo ser denunciada por crime de furto qualificado e a fim de reduzir os danos de sua conduta, Maria Marta poderá
Direito Penal Tipicidade Arrependimento posterior
Ano: 2021
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Considerando aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item subsecutivo.


Caracteriza o arrependimento eficaz aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.

Direito Penal Tipicidade Crime impossível Arrependimento posterior + 3
Ano: 2020
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Na confraternização de final de ano de um tribunal de justiça, Ulisses, servidor do órgão, e o desembargador ganharam um relógio da mesma marca — em embalagens idênticas —, mas de valores diferentes, sendo consideravelmente mais caro o do desembargador. Ao ir embora, Ulisses levou consigo, por engano, o presente do desembargador, o qual, ao notar o sumiço do relógio e acreditando ter sido vítima de crime, acionou a polícia civil. Testemunhas afirmaram ter visto Ulisses com a referida caixa. No dia seguinte, o servidor tomou conhecimento dos fatos e dirigiu-se espontaneamente à autoridade policial, afirmando que o relógio estava na casa de sua namorada, onde fora apreendido.

Nessa situação hipotética, a conduta de Ulisses na festa caracterizou

10 Q846012
Direito Penal Tipicidade Crime impossível Arrependimento posterior + 2
Ano: 2020
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Na confraternização de final de ano de um tribunal de justiça, Ulisses, servidor do órgão, e o desembargador ganharam um relógio da mesma marca — em embalagens idênticas —, mas de valores diferentes, sendo consideravelmente mais caro o do desembargador. Ao ir embora, Ulisses levou consigo, por engano, o presente do desembargador, o qual, ao notar o sumiço do relógio e acreditando ter sido vítima de crime, acionou a polícia civil. Testemunhas afirmaram ter visto Ulisses com a referida caixa. No dia seguinte, o servidor tomou conhecimento dos fatos e dirigiu-se espontaneamente à autoridade policial, afirmando que o relógio estava na casa de sua namorada, onde fora apreendido.

Nessa situação hipotética, a conduta de Ulisses na festa caracterizou