11 Q994656
Direito Notarial e Registral Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 Atribuições, Escrituração, Ordem do serviço, Publicidade, Conservação
Ano: 2022
Banca: IESES
Os atos praticados no registro civil de pessoas naturais possuem sistemática estabelecida na Lei de Registros Púbicos (LRP – Lei nº 6.015/73). Tratando sobre a Escrituração e Ordem de Serviço referente ao registro civil de pessoas naturais, assinale a alternativa FALSA. 
12 Q994655
Direito Notarial e Registral Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 Atribuições, Escrituração, Ordem do serviço, Publicidade, Conservação Registro Civil de Pessoas Naturais + 1
Ano: 2022
Banca: IESES
A Lei de Registros Púbicos (LRP – Lei nº 6015/73) estabelece vários atos que podem ser praticados no registro civil de pessoas naturais, dentre eles o casamento, que deve atender a vários requisitos legais. No que tange a habilitação para o Casamento é INCORRETO afirmar o seguinte: 
13 Q994627
Direito Notarial e Registral Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 Atribuições, Escrituração, Ordem do serviço, Publicidade, Conservação
Ano: 2022
Banca: IESES
Quanto ao requerimento de uma certidão do registro nos termos da lei 6.015/73: 
14 Q994583
Direito Notarial e Registral Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 Atribuições, Escrituração, Ordem do serviço, Publicidade, Conservação
Ano: 2022
Banca: IESES
Conforme dispõe a Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. Qual dos registros descritos abaixo não poderá, entretanto, ser adiado:  
15 Q993969
Direito Notarial e Registral Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 Atribuições, Escrituração, Ordem do serviço, Publicidade, Conservação
Ano: 2022
Banca: VUNESP
O Governo do Estado editou um decreto de utilidade pública para fins de desapropriação das seguintes áreas contíguas: i) área A: um imóvel sem matricula; ii) área B: uma área que abrange parte de três matrículas distintas; iii) área C: maior do que a área constante do registro existente. Foi realizada a desapropriação amigável das três áreas. Tendo em vista a atual disciplina da Lei n° 6.015/73, pode-se corretamente afirmar: