De forma geral, pode-se definir o tratado internacional como todo acordo formal concluído entre sujeitos de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos. Com base nessa definição, consideramos sujeitos de direito internacional público:
Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita, julgue os itens seguintes.
De acordo com as normas jurídicas brasileiras atualmente v igentes, para que um ocupante de cargo da carreira diplomática - obrigatoriamente, p ortanto, de nacionalidade originária brasileira - fosse nomeado chefe de missão diplomática que o Brasil estabelecesse na República de Benguela em caráter permanente, seria necessária a edição de um decreto de nomeação pelo presidente da República, posteriormente à aprovação prévia pelo Senado Federal, por voto secreto, após argüição em sessão secreta.
Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita, julgue os itens seguintes.
Para que fosse aceito como país-membro da Organização das Nações Unidas (ONU), em condição de plena igualdade com os demais países-memb ro s, a República de Benguela teria que comprovar o atendimento dos requisitos exigidos por aquela pessoa jurídica de d ireito público internacional para o ingresso na organização, tais como o respeito aos direitos humanos e a comprovação d os limites mínimos de população e de extensão territorial.
Considerando o ato jurídico internacional, julgue os itens abaixo.
De acordo com o art. 2.o da Convenção de Viena acerca do direito dos tratados, entende-se por tratado um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e outros sujeitos de direito internacional ou entre os próprios sujeitos de direito internacional e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja a sua denominação específica.
Considerando o ato jurídico internacional, julgue os itens abaixo.
Considere a seguinte situação hipotética.
O Estado brasileiro firmou um tratado bilateral de cooperação técnica. Alguns meses após a entrada em vigor desse instrumento, surgiram dúvidas interpretativas no momento de sua aplicação. Nesse contexto, o chanceler brasileiro elaborou, em conjunto com o Estado-parte contratante, um novo acordo em que se esclareceu o ponto controvertido. Nessa situação, concluída a elaboração do acordo de índole interpretativa, este não precisa ser necessariamente submetido à aprovação do Congresso Nacional, posto que se trata de um acordo executivo.Sobre a Diretoria Executiva do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), não é correto afirmar que