Maria adquiriu um carro em determinada concessionária, por meio de contrato de mútuo bancário com instituição financeira. Conforme estabelecido no contrato, o carro foi dado em garantia por alienação fiduciária. Após sucessivos atrasos no pagamento das prestações, o banco ajuizou ação para a retomada do automóvel, com pedido liminar de busca e apreensão do bem que, no entanto, não foi localizado.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Para pagar uma dívida que tinha com cooperativa de crédito, Agenor repassou a essa instituição cédula de crédito emitida em dólares estadunidenses por banco com o qual celebrou contrato de crédito bancário em conta-corrente. Na própria cédula, foi dada garantia real da dívida, que recaiu sobre imóvel não residencial de propriedade exclusiva de Agenor. No entanto, essa garantia não foi registrada nem averbada no ofício de imóveis competente. Posteriormente, a cooperativa, mediante ação judicial, promoveu a cobrança de valor maior que o expresso na cédula de crédito bancário.
Nessa situação hipotética,
Passados cinco anos da concessão do registro de marca, determinada pessoa, com legítimo interesse, solicitou ao INPI que fosse declarada a caducidade do registro das marcas de duas sociedades empresárias, com base nos seguintes fatos: o produto elaborado e fabricado no Brasil pela primeira sociedade era destinado exclusivamente ao mercado externo; a marca da segunda sociedade era de uso esporádico, com escassas negociações no mercado e rentabilidade ínfima nos cinco anos anteriores.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos acerca do registro das marcas, nos termos da jurisprudência do STJ.
O pedido de caducidade do registro da marca da segunda sociedade empresária deverá ser denegado pelo INPI, pois o uso esporád...