Para pagar uma dívida que tinha com cooperativa de créd
#Questão 585155 -
Direito Comercial / Empresarial,
Teoria Geral dos Títulos de Crédito,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TJDFT/DF,
Juiz de Direito Substituto
1 Votos
LEI No 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.
Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2o.
§ 3o O credor que, em ação judicial, cobrar o valor do crédito exeqüendo em desacordo com o expresso na Cédula de Crédito Bancário, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do cobrado a maior, que poderá ser compensado na própria ação, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
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