Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação aos partidos políticos, julgue os itens que se seguem.
Um partido que venha a cancelar a filiação de alguém por hipótese diversa de morte, perda dos direitos políticos ou expulsão tem a obrigação de comunicar ao atingido o fato em até quarenta e oito horas da decisão.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação aos partidos políticos, julgue os itens que se seguem.
O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, para a candidatura a cargos eletivos, prazos de filiação partidária superiores ao prazo definido em lei, que só poderão ser alterados antes das convenções para a escolha dos candidatos.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os itens seguintes, referentes a organização, composição e competência da justiça eleitoral.
Na ausência do chefe do cartório eleitoral, as atribuições da escrivania de zona eleitoral podem ser exercidas por outro servidor designado pelo chefe do cartório, desde que esse servidor não seja membro de diretório partidário, candidato a cargo eletivo, seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.
Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições). Tício pretende candidatar-se a Deputado Estadual e completará a idade mínima constitucional de 21 anos no ano em que se realizam as eleições. Nesse caso, Tício só terá o registro de sua candidatura deferido e só poderá concorrer ao pleito se completar 21 anos até a data
Atenção: As questões de números 26 e 27 referem-se à Lei no 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
A respeito da fusão e incorporação de partidos políticos, considere:
I. Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro dos estatutos do novo partido no Tribunal Superior Eleitoral.
II. No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.
III. Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.
Atenção: As questões de números 26 e 27 referem-se à Lei no 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, cujos programas NÃO estão obrigados a respeitar