Considerando as recentes decisões nas ADIN´s n. 5.525 e 5.619 proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria eleitoral, referentes aos efeitos do indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, analise as assertivas a seguir.
I. Foi reconhecida a inconstitucionalidade parcial do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, a fim de afastar a exigência do “trânsito em julgado” para que sejam realizadas novas eleições, bastando, para a sua execução imediata, que o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário ocorra em decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral, independentemente do julgamento dos embargos de declaração.
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