A respeito dos partidos políticos, julgue os itens seguintes.
Somente depois de adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil e de registrarem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, os partidos políticos poderão participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da lei.
Acerca de partidos políticos, julgue os próximos itens.
Por se tratar de matéria meramente administrativa, inexiste previsão de sustentação oral nos julgamentos de requerimentos de registros de partidos.
O candidato, no momento da eleição, tinha seu registro deferido. Posteriormente, a Justiça Eleitoral verificou irregularidade que acarretou o indeferimento de seu registro. Em consequência de tal fato, os votos conferidos ao candidato devem ser considerados
O Código Eleitoral prevê como direito subjetivo de qualquer candidato o cancelamento do registro, devendo fazê-lo mediante petição com firma reconhecida. Ocorrendo tal hipótese, caberá ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral ou ao Juiz, conforme o caso, dar ciência imediata ao partido que tenha feito inscrição, o qual
Paulo e Pedro não foram indicados pela convenção de seu partido político para disputarem cargos de Deputado Estadual. Como as indicações da convenção não alcançaram o número máximo de vagas, os órgãos de direção do partido indicaram, posteriormente, somente o nome de Paulo, sem, no entanto, preencher a totalidade das vagas. Nesse caso, o pedido de registro da candidatura de Pedro só poderá ser feito
Com relação às regras atinentes aos partidos políticos, julgue os itens que seguem.
A exclusividade da denominação do partido político e o seu direito de participar de processo eleitoral dependem de registro do partido no TSE.
A respeito da filiação partidária e do registro de estatuto de partido político, julgue os itens a seguir.
Só será admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, isto é, daquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, 1% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.