Integram a base de cálculo do valor devido a título de horas extras não apenas o vencimento mensal fixo do empregado, mas também outras verbas de natureza salarial, como prêmios, abonos e o auxílio-alimentação pago em pecúnia.
521
Q987604
Julgue o item, de acordo com o Decreto-Lei n.° 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Integram a base de cálculo do valor devido a título de horas extras não apenas o vencimento mensal fixo do empregado, mas também outras verbas de natureza salarial, como prêmios, abonos e o auxílio-alimentação pago em pecúnia.
Integram a base de cálculo do valor devido a título de horas extras não apenas o vencimento mensal fixo do empregado, mas também outras verbas de natureza salarial, como prêmios, abonos e o auxílio-alimentação pago em pecúnia.
522
Q987603
Julgue o item, de acordo com o Decreto-Lei n.° 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em se tratando de trabalho noturno exercido por mulheres, o adicional de remuneração mínimo será de 25% sobre o salário-base.
Em se tratando de trabalho noturno exercido por mulheres, o adicional de remuneração mínimo será de 25% sobre o salário-base.
523
Q987592
Zeus foi convocado e compareceu para ser testemunha em processo judicial, tendo ficado no fórum entre 10h e 14h no dia da audiência em 26/05/2022; Hipócrates, no mesmo dia 26/05/2022, doou sangue, pela segunda vez no ano; Mercúrio, também no dia 26/05/2022, acompanhou sua filha de 8 anos em consulta médica. Considerando que os três trabalhadores regidos pela CLT se ausentaram do trabalho no dia 26/05/2022, à luz do que prevê o ordenamento jurídico trabalhista vigente,
524
Q987591
Mirtes foi contratada como empregada doméstica para prestar serviços de acompanhante de idoso, de segunda a sábado. Na residência do seu empregador há um tanque de óleo diesel para fazer funcionar um gerador que alimenta o aparelho que o idoso necessita, em caso de faltar energia elétrica. Nessa condição, com base no que prevê a Constituição Federal de 1988, Mirtes
525
Q987590
Platão trabalhou na empresa de alimentos processados Churrasco no Pote Ltda. de 10/01/2014 a 10/12/2021, percebendo como último salário o valor de R$ 3.000,00. Na rescisão do seu contrato de trabalho por iniciativa da empresa, a mesma optou por indenizar o aviso prévio de Platão. Nessa hipótese, com base na legislação federal que disciplina a matéria, a indenização do aviso prévio de Platão será de
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Q987589
Hera, empregada não estável da empresa de eventos Deixa a Vida Me Levar, teve seu contrato de trabalho rescindido pela empresa durante a pandemia de Covid-19, sob alegação de força maior em virtude de impossibilidade não evitável de celebração de contratos. Sabendo-se que Hera faria jus a R$ 7.000,00 em uma rescisão contratual sem justa causa comum, nessa situação, com base no dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho que regula a matéria, o valor que a empresa, sustentando sua alegação, pagou de rescisão foi
527
Q987588
Por força da natureza da sua prestação de serviços de vigilante, Ganimedes trabalha uniformizado. Nessa hipótese, de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o tempo despendido pelo empregado para a troca de uniforme
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Q987587
Sinfrônio é empregado da Panificadora Pão Nosso de Cada Dia e presta horas extras com habitualidade. A sua empregadora pretende criar instrumento de Banco de Horas para ter possibilidade de compensação de horas dos empregados para concessão de descanso em períodos de menor movimento na Panificadora. Nessa hipótese, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa
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Q987586
Perseu, após o início da pandemia de Covid-19, passou a prestar serviços ao seu empregador em regime de teletrabalho. Não querendo o empregador mais arcar com os custos do fornecimento de infraestrutura para Perseu trabalhar remotamente, deseja que o empregado retorne para o trabalho presencial. Nessa hipótese, de acordo com previsão da Consolidação das Leis do Trabalho,
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Q987576
A legislação trabalhista prevê o pagamento de verbas rescisórias, tais como:
1. aviso prévio trabalhado; 2. aviso prévio indenizado; 3. décimo terceiro proporcional; 4. férias vencidas acrescidas de 1/3; 5. férias proporcionais acrescidas de 1/3; 6. multa sobre o saldo de FGTS; 7. saldo de banco de horas não compensado.
Havendo demissão por justa causa, o empregado terá direito somente ao recebimento das verbas rescisórias constantes em:
1. aviso prévio trabalhado; 2. aviso prévio indenizado; 3. décimo terceiro proporcional; 4. férias vencidas acrescidas de 1/3; 5. férias proporcionais acrescidas de 1/3; 6. multa sobre o saldo de FGTS; 7. saldo de banco de horas não compensado.
Havendo demissão por justa causa, o empregado terá direito somente ao recebimento das verbas rescisórias constantes em: