No que se refere ao contrato individual de trabalho, julgue o item.
O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser prorrogado tacitamente.
No que se refere ao contrato individual de trabalho, julgue o item.
O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser prorrogado tacitamente.
No que se refere ao contrato individual de trabalho, julgue o item.
Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação do equipamento fornecido pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, inclusive se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, a pesquisa científica.
No que se refere ao contrato individual de trabalho, julgue o item.
Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal, pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.
No que se refere ao contrato individual de trabalho, julgue o item.
No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou aposentado espontaneamente.
Quanto à duração do trabalho, julgue o item.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá oito horas diárias, desde que não seja fixado, expressamente, outro limite.
Quanto à duração do trabalho, julgue o item.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário, no registro de ponto, não excedentes a trinta minutos, observado o limite máximo de 45 minutos diários.
Quanto à duração do trabalho, julgue o item.
Considera-se como trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Quanto à duração do trabalho, julgue o item.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a quatro, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Quanto à duração do trabalho, julgue o item.
O não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Quanto à duração do trabalho, julgue o item.
Em ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder o limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.