Julgue os seguintes itens, referentes ao aviso prévio.
De acordo com entendimento assente do TST, o aviso prévio tem de ser computado a partir do dia seguinte àquele em que o empregado dele tomar ciência.
Julgue os seguintes itens, referentes ao aviso prévio.
De acordo com entendimento assente do TST, o aviso prévio tem de ser computado a partir do dia seguinte àquele em que o empregado dele tomar ciência.
Julgue os seguintes itens, referentes à duração do trabalho e ao aviso prévio.
O aviso prévio será de trinta dias, independentemente do lapso de tempo em que tenha perdurado o contrato de trabalho.
Com relação a férias, 13º salários, suspensão e interrupção do contrato de trabalho e aviso prévio, julgue os itens a seguir.
Considere que um empregado regido pela CLT, tendo trabalhado em uma empresa pública por vinte e um anos, teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa. Nesse caso, ele terá direito a noventa dias de aviso prévio.
Em relação ao aviso prévio, é correto afirmar:
O aviso-prévio é conceituado pela Doutrina como sendo uma prévia comunicação sobre a ruptura contratual. Nos termos das normas trabalhistas aplicáveis ao instituto,
Acerca das normas legais referentes às alterações, suspen sões e interrupções dos contratos individuais do trabalho,
Afrodite foi empregada da empresa "Alfa Seguradora" por dois anos, sendo dispensada sem receber nenhuma verba rescisória. Ingressou com uma reclamação trabalhista acionando a sua empregadora e a empresa "Alfa Banco de Investimentos", que é empresa controladora do grupo econômico. Nessa situação:
Para que as alterações das condições dos contratos individuais de trabalho sejam consideradas lícitas é necessário que
Acerca das garantias contratuais, dos contratos de terceirização e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, julgue os itens subsequentes.
A inadimplência das obrigações trabalhistas por empresa terceirizada acarretada pela falta de fiscalização do cumprimento do contrato pela administração pública importa no reconhecimento da sua responsabilidade solidária pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas.