1021
Q878756
O chamado jus variandi refere-se a casos excepcionais previstos expressamente no ordenamento jurídico, nos quais o empregador poderá alterar o contrato de trabalho unilateralmente, mesmo que em prejuízo ao trabalhador. Tais situações são exceções ao seguinte princípio trabalhista:
1022
Q878755
No que diz respeito ao aviso prévio, é CORRETO afirmar que:
1023
Q878754
Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
1024
Q878753
Em relação ao instituto jurídico da prescrição no Direito do Trabalho, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
1025
Q878752
Quanto ao Direito Coletivo do Trabalho, envolvendo questões relativas à organização sindical, fonte de custeio das entidades sindicais e ao Direito de Greve,
1026
Q878751
Sobre os contratos de prestação de serviços, é correto afirmar:
1027
Q878750
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:
1028
Q878749
Sobre os princípios do Direito do Trabalho, a relação de emprego e o contrato de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
1029
Q878748
Considerando a legislação trabalhista, notadamente em relação às figuras do empregado, do empregador, inclusive o grupo econômico, e do vínculo de emprego, assinale a alternativa INCORRETA.
1030
Q878747
De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto e,
I. O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. II. Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 24 (vinte e quatro...
I. O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. II. Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 24 (vinte e quatro...