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Q878756
O chamado jus variandi refere-se a casos excepcionais previstos expressamente no ordenamento jurídico, nos quais o empregador poderá alterar o contrato de trabalho unilateralmente, mesmo que em prejuízo ao trabalhador. Tais situações são exceções ao seguinte princípio trabalhista:
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Q878755
No que diz respeito ao aviso prévio, é CORRETO afirmar que:
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Q878754
Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
4
Q878753
Em relação ao instituto jurídico da prescrição no Direito do Trabalho, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
5
Q878752
Quanto ao Direito Coletivo do Trabalho, envolvendo questões relativas à organização sindical, fonte de custeio das entidades sindicais e ao Direito de Greve,
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Q878751
Sobre os contratos de prestação de serviços, é correto afirmar:
7
Q878750
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:
8
Q878749
Sobre os princípios do Direito do Trabalho, a relação de emprego e o contrato de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
9
Q878748
Considerando a legislação trabalhista, notadamente em relação às figuras do empregado, do empregador, inclusive o grupo econômico, e do vínculo de emprego, assinale a alternativa INCORRETA.
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Q878747
De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto e,
I. O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. II. Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 24 (vinte e quatro...
I. O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. II. Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 24 (vinte e quatro...