O chamado jus variandi refere-se a casos excepcionais pre

O chamado jus variandi refere-se a casos excepcionais previstos expressamente no ordenamento jurídico, nos quais o empregador poderá alterar o contrato de trabalho unilateralmente, mesmo que em prejuízo ao trabalhador. Tais situações são exceções ao seguinte princípio trabalhista:

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