1991
Q586651
No curso do contrato de trabalho, podem ocorrer certos eventos que impliquem na ausência de prestação de serviços, mas sem acarretar a cessação do vínculo de emprego. Quanto a essas hipóteses definidas por lei como suspensão e interrupção do contrato de trabalho:
1992
Q586650
Sobre o princípio da igualdade salarial e a equiparação salarial, conforme legislação aplicável e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
1993
Q586649
A empregada Héstia trabalhou na escola de educação infantil Pequeno Polegar como instrutora de dança contemporânea e jazz. Nos intervalos das aulas, Héstia acessava sites pornográficos em seu celular e praticava atos libidinosos com o porteiro da escola no banheiro dos funcionários. Além disso, Héstia frequentemente fumava em local proibido onde havia risco de incêndio e placas de sinalização proibitivas. Tais atitudes podem ser consideradas figuras de justa causa, respectivamente, nas modalidades:
1994
Q586648
Saturno firmou contrato de trabalho com a empresa Zetha Processamento de Dados que está sob a direção, controle ou administração do Banco Zetha S/A. Durante três anos, Saturno trabalhou diretamente para a empresa que o contratou, sendo transferido para o Banco Zetha, onde trabalhou por mais um ano, quando foi dispensado, sem receber verbas rescisórias e outros títulos trabalhistas devidos. Nessa situação, a responsabilidade em relação aos direitos trabalhistas de Saturno será
1995
Q586647
Hermes foi contratado pela empresa Gama Engenharia para trabalhar como apontador no Município de Aracaju. Havia cláusula no contrato prevendo a possibilidade de transferência em razão de necessidade do serviço. Após dez meses, Hermes foi transferido em definitivo para o Município de Estância, acarretando mudança de seu domicílio, sob fundamento de real necessidade do serviço, sem qualquer comprovação. Nesse caso, conforme legislação aplicável e jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a transferência será
1996
Q586646
A Rede de Drogarias Ômega sucedeu a Farmácia Delta por incorporação, ocupando o mesmo local, as mesmas instalações e o fundo de comércio, mantendo ainda as mesmas atividades e empregados. Nessa situação, os contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida
1997
Q586645
A empresa Beta & Gama Construções S/A celebrou contrato escrito com a empresa Potencial Humano Mão de Obra, onde constou expressamente o motivo justificador da demanda, ou seja, atender a um acréscimo extraordinário de serviços para cobrir reparos emergenciais em hidroelétrica com ruptura parcial de barreira, com duração de três meses. Essa situação caracteriza
1998
Q586642
Nos termos das normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre a Organização Sindical e as negociações coletivas de trabalho,
1999
Q586641
Arquimedes laborou como vendedor da Metalúrgica Gregos e Troianos Ltda., tendo sido dispensado no dia 10/10/2015. Para o desempenho das suas funções utilizava veículo da empresa. Em seu contrato de trabalho, não havia qualquer previsão a respeito de desconto por eventuais danos que causasse pela utilização do veículo da empresa. Recebia salário fixo e comissões sobre as vendas efetuadas. Dois meses antes de ser dispensado efetuou uma venda em dez parcelas, sendo que recebeu as comissões devidas por cada parcela quitada até a sua rescisão. Ao retornar desta venda, bateu o veículo da empresa, tendo sido constatada a sua culpa no evento. A empresa procedeu ao desconto do valor do conserto no salário de Arquimedes no mês seguinte. No ato da rescisão descontou as comissões pagas pela última ven...
2000
Q586640
João de Deus é empregado da empresa Gama Serviços de Limpeza Ltda. laborando na jornada das 7 às 19 horas em escala de 12 × 36, na função de auxiliar de limpeza, jornada esta pactuada mediante acordo coletivo de trabalho. A empresa fornece ônibus fretado nos percursos de ida e volta para o trabalho, tendo em vista que o posto de serviço se situa em local de difícil acesso, mas servido por transporte público regular. A empresa efetua cobrança parcial dos empregados para custeio da tarifa de transporte. Nesse caso, considerando a legislação vigente e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, as horas relativas ao percurso servido pelo ônibus fretado da empresa para a ida e volta ao trabalho