Direito do Trabalho
Ano: 2010
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Em relação à proteção à maternidade, a Consolidação das Leis do Trabalho dispõe: 

I. Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

II. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

III. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a um período de repouso proporcional em relação àquele do parto normal.

IV. Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

Direito do Trabalho
Ano: 2010
Banca: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL)

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Esta definição se refere mais especificamente a qual princípio abaixo descrito:

Direito do Trabalho
Ano: 2010
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

O Princípio que importa especificamente na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste de caráter de direito adquirido, é o Princípio da

Direito do Trabalho
Ano: 2010
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Com relação aos períodos de descanso, considere as assertivas abaixo.

I. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de doze horas consecutivas para descanso.

II. Para o trabalho contínuo que não exceda seis horas, mas cuja duração seja superior a quatro horas, será obrigatório um intervalo de, no mínimo, dez minutos.

III. Nos serviços permanentes de mecanografia, a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

IV. Não sendo concedido o intervalo para repouso e alimentação, o empregador ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sob...

Direito do Trabalho
Ano: 2010
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

As férias

Direito do Trabalho
Ano: 2010
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público,

Direito do Trabalho
Ano: 2010
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

O horário noturno do empregado urbano é das

Direito do Trabalho
Ano: 2010
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Considera-se noturna, para os empregados urbanos, a jornada que compreende o período entre as

Direito do Trabalho
Ano: 2010
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Mariana labora na padaria Pão do Bairro exercendo a função de padeira, com jornada de trabalho das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Neste caso, Mariana terá direito ao adicional noturno de, no mínimo,

10 Q317285
Direito do Trabalho
Ano: 2010
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

No que concerne a contrato de trabalho, julgue os itens a seguir.

O labor realizado entre as 22 e as 5 horas por obreiro urbano é considerado noturno e a hora de trabalho é computada em cinquenta e dois minutos e trinta segundos.