Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alter...

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Esta definição se refere mais especificamente a qual princípio abaixo descrito:

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