Em relação ao empregado bancário, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, considere:
I. A jornada de trabalho do empregado de Banco gerente de agência é regida pelo art. 62 da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o disposto no art. 224, § 2o, da CLT.
II. Não integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do Banco empregador.
III. O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual...
No que se refere ao acordo de compensação de horas de trabalho, tendo em vista a legislação vigente e o enten- dimento pacificado do TST, considere:
I. É reconhecido o regime específico de compen- sação de jornada denominado de semana espa- nhola, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 44 horas em outra, não violando o art. 59, § 2º da CLT.
II. A compensação de jornada de trabalho depende, para sua validade, de ajuste específico, por escrito. No entanto, o acordo individual para compensação de jornada de trabalho só será válido se não houver norma coletiva em sentido contrário.
III. A compensação de jornada de trabalho dos meno- res de 18 anos só pode ocorrer se houver previsão específica a respeito em convenção ou acordo coletivo de trabalho. ...
Em relação ao sistema de estabilidade e garantia no emprego, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, considere:
I. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
II. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
III. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ...