I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho.
II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho.
III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos.
I. O aviso prévio é a comunicação que uma das partes do contrato por prazo indeterminado faz a outra, informando sobre sua intenção de rescindir o respectivo contrato, integrando tal período no tempo de serviço do empregado, independentemente se for indenizado ou trabalhado.
II. Na modalidade do aviso prévio trabalhado, o empregado escolhe se pretende reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou deixa de trabalhar nos últimos sete dias corridos, em qualquer modalidade de rescisão do contrato de trabalho.
III. A confirmação do estado de gravidez, durante o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, não garante à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego.
Mário, empregado da Empresa X, foi despedido por justa causa por ter praticado ofensas físicas contra seu chefe. Ingressou com ação trabalhista contra sua ex-empregadora, mas não comprovou suas alegações de que agiu desta maneira por ter sido ofendido em sua honra por seu superior hierárquico, razão pela qual a sentença trabalhista manteve a justa causa aplicada como motivo da rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, Mário terá direito, além do saldo de salário, a
Por determinação do empregador, Mirtes usufrui de intervalo para repouso e alimentação em três dias da semana, sendo certo que às terças e sextas-feiras o volume de trabalho é sempre maior do que nos demais dias, o que impede a fruição do intervalo intrajornada. A não concessão do referido intervalo em dois dias da semana
Somente podem ser consideradas justas causas os atos que se encaixem em uma das hipóteses taxativamente indicadas pela lei. Nesse contexto, há correspondência entre a conduta e o tipo legal: