No tocante ao intervalo para repouso e alimentação, considere:
I. A não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento do período apenas suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
II. É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, tratando-se de direito disponível passível de ser negociado coletivamente.
III. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar...
No tocante a férias, repouso semanal remunerado, trabalho extraordinário e verbas trabalhistas, julgue os itens seguintes.
Se o dia de repouso semanal remunerado não usufruído for compensado até o décimo quarto dia de trabalho posterior, havendo previsão em norma coletiva, não será necessário o acréscimo de 100% da remuneração por ele devida.
No que se refere à segurança e higiene no trabalho e ao trabalho da mulher, julgue os itens a seguir.
A cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz o intervalo intrajornada é inválida.
No que se refere aos períodos de repouso assegurados ao empregado por lei, é INCORRETO afirmar:
A duração do intervalo para repouso e alimentação é de, no mínimo,
Analisando as normas da legislação trabalhista quanto à duração do trabalho, jornadas de trabalho e períodos de descanso,