Em relação ao empregado bancário, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, considere:
I. A jornada de trabalho do empregado de Banco gerente de agência é regida pelo art. 62 da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o disposto no art. 224, § 2o, da CLT.
II. Não integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do Banco empregador.
III. O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual...
Julgue os itens seguintes, relativos ao direito coletivo do trabalho.
Todo trabalhador que labore em agência bancária será equiparado ao bancário e, por consequência, terá direito a todos os benefícios previstos para a categoria.
Os digitadores