À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐...

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue os itens de 51 a 60. É vedado ao profissional de química utilizar anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios para sua identificação, com o objetivo de exercício da química, mesmo que devidamente registrado.

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