De acordo com Arnaldo Süssekind, um de nossos juristas mais expressivos que participou da elaboração da CLT, os instrumentos da negociação coletiva contêm, sem dúvida, cláusulas que configuram sua normatividade abstrata, ao lado de outras de índole contratual, que estipulam obrigações concretas para as partes. Considere:
I. As cláusulas obrigacionais, como diz o próprio nome, estabelecem obrigações apenas para as partes convenentes.
II. As cláusulas normativas constituem o principal objetivo da negociação coletiva e o núcleo essencial do diploma que a formaliza. Correspondem a fontes formais do direito, incorporando-se aos contratos individuais dos trabalhadores que, durante sua vigência, forem empregados da empresa à qual se aplicar a convenção ou acordo coletivo. ...
No que tange a direitos coletivos do trabalho, comissões de conciliação prévia e direito de greve, julgue os itens que se seguem.
Os acordos realizados no âmbito da comissão de conciliação prévia terão eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
Acerca de duração do trabalho, jornada de trabalho e intervalos, julgue os itens subsequentes.
Instrumento coletivo silente quanto à compensação de jornada possibilita a entabulação de acordo individual escrito para compensação de horas.
Maria, empregada da empresa X possui acordo individual de compensação de horas, assinado por ela, pela empresa e por duas testemunhas idôneas, arquivado na sede da empresa empregadora na cidade de Campinas. Considerando que para a sua categoria existe norma coletiva em sentido contrário ao acordo firmado por Maria, em regra, este acordo
A Empresa F pretende contratar pessoal na modalidade de contrato por prazo determinado. Entretanto, não se enquadra nas hipóteses previstas no parágrafo 2º do Art. 443 da CLT, que estabelece ser tal contrato válido em se tratando de:
• serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
• atividades empresariais de caráter transitório;
• contrato de experiência. Existe alguma outra hipótese legal sob a qual a empresa possa justificar tal contratação?