A partir do disposto no Decreto-Lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
Para o exercício da profissão de químico no Brasil, os diplomados em química por instituto estrangeiro de ensino superior independem de revalidação do diploma.
A partir do disposto no Decreto-Lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, de uma usina ou de um laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.
A partir do disposto no Decreto-Lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
O exercício da profissão de químico é privativo de brasileiro nato.
A partir do disposto no Decreto-Lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
A carteira profissional de químico é obrigatória para o exercício dessa profissão e substitui o diploma ou o título em química.
A partir do disposto no Decreto-Lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios capazes de identificá-lo, se propuser ao exercício da química, em qualquer dos seus ramos, sem que esteja devidamente registrado, ficará sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão de químico.