A partir do disposto no Decreto-Lei n.º  5.452/1943, julg

A partir do disposto no Decreto-Lei n.º  5.452/1943, julgue o item.


O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, de uma usina ou de um laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas. 

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