171
Q910742
O fabricante, o produtor, o construtor, seja ele nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, de fabricação, de construção, de montagem, de fórmulas, de manipulação, de apresentação ou de acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e seus riscos.
172
Q910741
O produto é considerado defeituoso em virtude de outro de melhor qualidade ter sido disponibilizado no mercado.
173
Q910740
O fornecedor de serviços responde, em caso de comprovação de sua culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e seus riscos.
174
Q910739
De acordo com as disposições da Lei nº 8.078/1990, julgue o item.
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou da mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza. Nesse caso, o consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas.
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou da mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza. Nesse caso, o consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas.
175
Q910738
De acordo com as disposições da Lei nº 8.078/1990, julgue o item.
No caso de fornecimento de produtos in natura, o fornecedor imediato será responsável perante o consumidor, exceto quando identificado claramente seu produtor.
No caso de fornecimento de produtos in natura, o fornecedor imediato será responsável perante o consumidor, exceto quando identificado claramente seu produtor.
176
Q910737
O desconhecimento do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e dos serviços exime?o de qualquer responsabilidade.
177
Q910736
Com base nas disposições do Decreto nº 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue o item.
Considera?se SAC o serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados dos fornecedores de serviços regulados, cuja finalidade é oferecer tratamento às demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento dos contratos e dos serviços.
Considera?se SAC o serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados dos fornecedores de serviços regulados, cuja finalidade é oferecer tratamento às demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento dos contratos e dos serviços.
178
Q910735
Com base nas disposições do Decreto nº 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue o item.
O acesso ao SAC poderá depender do pagamento de taxas módicas e o atendimento das demandas não acarretará ônus para o consumidor.
O acesso ao SAC poderá depender do pagamento de taxas módicas e o atendimento das demandas não acarretará ônus para o consumidor.
179
Q910734
O acesso ao SAC estará disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana.
180
Q910733
Com base nas disposições do Decreto nº 11.034/2022, que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC), julgue o item.
Após realizado o registro no primeiro atendimento, é lícito que se solicite a repetição da demanda do consumidor, no caso de haver necessidade de prevenção contra eventuais fraudes.
Após realizado o registro no primeiro atendimento, é lícito que se solicite a repetição da demanda do consumidor, no caso de haver necessidade de prevenção contra eventuais fraudes.