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Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Acerca da defesa do consumidor em juízo, julgue os itens a seguir
Considere que vários consumidores tenham sido prejudicados em razão do aumento exacerbado das mensalidades escolares de determinada instituição de ensino. Nesse caso, as ações judiciais para defesa dos referidos consumidores deverão ser ajuizadas individualmente, pois o CDC não admite a propositura de ação judicial para a defesa de interesses coletivos.
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Em 15 de março de 2006, foi constituída associação cujo estatuto prevê a proteção e a defesa dos direitos dos consumidores domiciliados no Distrito Federal em juízo ou fora dele. Em 19 de abril de 2007, a referida associação ajuizou ação civil pública contra várias instituições financeiras, pretendendo a condenação ao pagamento de supostas diferenças de remuneração nas cadernetas de poupança, relativa ao Plano Bresser, no mês de junho de 1987. Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem.
A associação autora detém legitimidade para, em nome próprio, promover a defesa dos direitos individuais homogêneos disponíveis dos consumidores residentes no Distrito Federal.
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Considerando a DESO como uma sociedade de economia mista concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgoto, julgue os itens a seguir, acerca do direito do consumidor.
Considere a seguinte situação hipotética.
A DESO instalou, em um determinado bairro de Aracaju-SE hidrômetros defeituosos, que registravam um consumo 3% mais alto que o real.
Nessa situação, os consumidores lesados teriam direito a ingressar coletivamente em juízo, por tratar-se da defesa de direitos individuais homogêneos.
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Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) Lei n.º 8.078/1990 , julgue os itens abaixo. Em face da previsão legal de assistência do poder público aos consumidores, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm legitimidade ativa concorrente para ajuizar quaisquer ações necessárias à defesa do interesse individual de um consumidor.