No tocante aos dados pessoais sensíveis e ao seu tratamento, julgue o item seguinte com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei n.º 13.709/2018.
A LGPD considera o número do CPF da pessoa natural um dado pessoal sensível.
No tocante aos dados pessoais sensíveis e ao seu tratamento, julgue o item seguinte com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei n.º 13.709/2018.
A LGPD considera o número do CPF da pessoa natural um dado pessoal sensível.
No tocante aos dados pessoais sensíveis e ao seu tratamento, julgue o item seguinte com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei n.º 13.709/2018.
Na hipótese de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer independentemente de consentimento legal do seu titular.
No tocante aos dados pessoais sensíveis e ao seu tratamento, julgue o item seguinte com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei n.º 13.709/2018.
A LGPD considera o número do CPF da pessoa natural um dado pessoal sensível.
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados, julgue o item a seguir.
No caso de haver tratamento de dados pessoais, coletados no território nacional, realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, a Lei n.º 13.709/2018 deve ser aplicada.
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados, julgue o item a seguir.
Podem ser considerados como dados pessoais sensíveis tanto os dados referentes à saúde quanto os dados referentes à opinião política ou à convicção religiosa.
A respeito da proteção de dados pessoais e com base na legislação de regência, julgue o item.
O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular acerca da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. No entanto, não cabe à autoridade nacional fazer juízo de gravidade do incidente; ela deve, tão somente, determinar as medidas para mitigá?lo.