Não poderão beneficiarse da faculdade de realizar o registro simplificado aqueles agentes de tratamento de pequeno porte que realizarem tratamento de alto risco aos titulares.
Não poderão beneficiarse da faculdade de realizar o registro simplificado aqueles agentes de tratamento de pequeno porte que realizarem tratamento de alto risco aos titulares.
As medidas administrativas são as atividades realizadas no âmbito administrativo‑gerencial dos agentes de tratamento, incluindo‑se as de natureza jurídica, com o uso de recursos informáticos dotados de funcionalidades voltadas à garantia da segurança da informação.
O controlador tem a faculdade de comunicar a ocorrência de incidente de segurança para a ANPD e para o titular dos dados pessoais.
A LGPD consagra o consentimento específico e em destaque como alternativa para legitimar a transferência internacional de dados levada a efeito pelos agentes de tratamento de dados.
A ANPD examinará a gravidade do incidente e, caso julgue essencial para proteger os direitos dos titulares dos dados vitimados, deverá determinar ao controlador que implemente alguns procedimentos, como a ampla divulgação nos meios de comunicação e a adoção de medidas para reverter ou atenuar os efeitos do incidente.
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item a seguir.
O operador deverá realizar o tratamento de dados pessoais segundo as instruções fornecidas pela autoridade nacional de proteção de dados.
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item a seguir.
O consentimento do titular dos dados pessoais, quando fornecido por escrito, deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item a seguir.
É permitido realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis sem o consentimento do seu titular caso o tratamento seja indispensável para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item a seguir.
Informações e dados pessoais poderão ser fornecidos, a critério do respectivo titular, por meio eletrônico ou sob forma impressa.
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item a seguir.
O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá exatamente quando da revogação do consentimento pela autoridade nacional de proteção de dados.