Os direitos fundamentais são os direitos do ser humano, reconhecidos e positivados na esfera jurídica de determinado país, como o Brasil, enquanto os direitos internacionais se referem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com uma determinada ordem institucional, sendo válidos para todos os homens em todos os tempos.
Essa concepção se refere, respectivamente, aos direitos previstos na
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5o, estabelece direitos e garantias fundamentais aos cidadãos residentes no Brasil. Um destes direitos é a
A realização de reunião de pessoas, em via pública, para manifestar apoio ou repúdio à adoção de determinada política pública, é assegurada pela Constituição Federal, desde que