Tício, servidor público, impetrou mandado de segurança, para salvaguardar direito líquido e certo, contra ato abusivo praticado por administrador de entidade autárquica, obtendo do Poder Judiciário a concessão de medida liminar. No julgamento do mérito, mais de dez anos depois de concedida a liminar, o órgão julgador verificou que o referido writ fora impetrado cento e oitenta dias após a publicação da decisão administrativa no diário oficial, data em que Tício tomou conhecimento do ato.
Com base nessas informações e no entendimento do STF sobre o mandado de segurança, julgue os itens a seguir:
I. O termo inicial para contagem do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança preventivo é a data em que a pessoa prejudicada teve ciência do fato.
II. À l...